Se eu trabalhar no exterior, tenho que apresentar uma declaração de imposto de renda?

Saiba graças a este artigo em detalhes, se eu trabalhar no exterior, tenho que fazer a declaração de imposto de renda? Descubra aqui!

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Se eu trabalho no exterior tenho que fazer a declaração de imposto de renda

Uma das dúvidas mais recorrentes que ocorre às pessoas que emigraram de seu país de origem é Se eu trabalhar no exterior, tenho que apresentar uma declaração de imposto de renda? Para resolver esta questão, a primeira coisa que devemos fazer é esclarecer nossa situação legal dentro do território, neste caso espanhol, para evitar sanções governamentais que afetem nossa permanência no país.

Em Espanha devemos ter em conta que se formos estrangeiros podemos correr o risco de pagar dupla tributação por este estatuto. No entanto, devemos ter muito cuidado com os sistemas fiscais dos países onde residimos.

Na Espanha, especificamente, devemos determinar se somos residentes fiscais ou não. Este é o primeiro passo para determinar corretamente nosso pagamento ou declaração de renda neste país, que nos últimos anos tem sido o lar de muitos países em dificuldades econômicas ou culturais.

Para determinar se somos residentes fiscais espanhóis, devemos levar em consideração diferentes características que nos tornam sujeitos viáveis ​​para fazer essas declarações. Entre os quais encontramos:

  • Duração da estadia: para se qualificar como residentes fiscais do governo espanhol, devemos viver mais de cento e oitenta e três dias do ano na Espanha.
  • Atividades econômicas: Outra das características fundamentais que nos define se eu trabalho no exterior tenho que fazer a declaração de renda, é ter nossos sistemas econômicos diretos ou indiretos dentro da Espanha.
  • Dependência econômica: finalmente, se nosso cônjuge ou filhos menores residem na Espanha.

Se cumprirmos estas três características, somos residentes fiscais perante a Fazenda Espanhola, por isso a resposta à pergunta: Se trabalho no estrangeiro, tenho de fazer a declaração de rendimentos? É positivo e temos de cumprir as diferentes obrigações fiscais tratadas pelo governo espanhol.

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Evite a dupla tributação do rendimento

Se eu trabalho no exterior, tenho que fazer a declaração de imposto de renda e queremos evitar a dupla tributação porque não sou espanhol de nascimento. A dupla tributação ocorre quando o governo retém dinheiro de nós para desempenho de trabalho no outro país onde você morava.

Isso significa que, se não esclarecermos nossa situação fiscal perante o governo ou o Tesouro, podemos acabar pagando impostos nos dois países pela mesma renda. Podemos providenciar este processo de forma rápida, apresentando os formulários de imposto que são solicitados para cobrir a renda dos países correspondentes e pagar a parcela que está descrita.

Uma das muitas vantagens que a Espanha nos oferece para a demonstração de resultados é a opção de acordos tanto na União Européia quanto na maior parte da América do Sul, o que nos permite ampliar nosso alcance da demonstração de resultados e cumprir nossas obrigações fiscais.

Portanto, é necessário entender que se eu trabalho no exterior tenho que fazer a declaração de imposto de renda, isso não nos isenta da declaração e pagamento do imposto no outro país de residência. Lembremos que não importa quanto dinheiro tenhamos, pode ser salário, dividendos, aluguel de bens móveis ou imóveis, devemos fazer a declaração de renda ao Tesouro espanhol para evitar sanções.

Para compreender melhor este conceito deixamos-lhe o seguinte vídeo

Imposto de renda com rendimentos estrangeiros

Já determinamos que se eu trabalhar no exterior tenho que fazer a declaração de renda. E para isso, em primeiro lugar, devemos solicitar o formulário e o IRPF à Fazenda, que é um formato que nos obriga a fornecer informações para determinar o pagamento do aluguel que deve ser feito. Ao solicitar este formulário, se não tivermos certeza de que o governo espanhol possui um acordo de dupla tributação, recomendamos que solicite a lista de países com os quais esse tratado existe.

O processo de solicitação e obtenção das diferentes formas de rendimentos ao abrigo do IRPF e a minuta das mesmas, verificamos que não geram qualquer alteração, mas pelo contrário, permite-nos avaliar de forma completa e decisiva a aplicação de isenção fiscal, o formulário de IRPF para os rendimentos que obtivemos fora do território espanhol.

Quando estamos entendendo a modalidade fiscal de qualquer país, é importante ler e buscar orientação para lidar com informações completas e válidas que cubram qualquer dúvida que possamos ter. Nesta ordem de ideias, verificamos que o artigo 7.º P da lei do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares especifica que os trabalhadores no estrangeiro podem usufruir da isenção de rendimentos desde que sejam inferiores a sessenta mil e cem euros. Para ser elegível para esta isenção, devemos atender aos seguintes requisitos:

  • A empresa com a qual temos uma relação de trabalho no exterior não pode ser residente na Espanha. Se for o caso, só podemos trabalhar numa loja, estabelecimento ou sucursal que se encontre fora do país (Espanha).
  • O país onde trabalhamos no exterior deve ter características semelhantes às estipuladas no IRPF e o país não pode ser considerado paraíso fiscal.

Se conseguirmos cumprir estes requisitos, podemos ser candidatos plenos à isenção. Se trabalho no estrangeiro, tenho de fazer a declaração de rendimentos, para podermos beneficiar destes regimes sem qualquer problema para evitar pagar pelo trabalho que fazemos fora do território espanhol.

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Revisões do IRPF das empresas onde trabalhamos

Lembremos que mentir ou falsificar informações ao Tesouro nos coloca em uma posição em que podemos correr o risco de que o Tesouro venha a tomar medidas fiscais contra nós ou contra a empresa onde as desenvolvemos.

Se declaramos que nossa organização nos dá menos de sessenta mil euros por ano, é um alarme que dispara, pois são médias extremamente baixas para os trabalhadores do setor espanhol.

Por isso, é recomendável que as organizações onde atuamos façam retenções que vão diretamente para a conta de imposto de renda de pessoa física para manter esses casos sem deslocamento total.

A aplicação dessas isenções caso eu trabalhe no exterior e tenha que fazer a declaração de renda, nos permite demonstrar com veracidade e integridade que estamos totalmente sujeitos à proteção prevista no artigo 7P da lei do IRPF sem cometer crimes tributários, desde que nossa folha de renda e O CIRBE é atualizado de forma completa e verdadeira. Se você quiser saber o que é isso, convidamos você a entrar no seguinte link O que é o Cirbe?

A segunda alternativa que podemos usar é passar cada um dos nossos rendimentos e fazer a declaração de rendimentos sem usar a isenção e depois contestar a compensação do imposto pago em excesso por não ter usufruído deste benefício perante o Tesouro espanhol. Isso se traduz na apresentação da forma corretiva da declaração que podemos apresentar invocando erros ou introduzindo a isenção para que haja comprovação de nossa declaração e pagamento no exterior.

O importante é que sempre buscamos estar dentro das normas legais, fiscais e tributárias normais, independentemente do país onde estamos, para evitar sanções, multas ou extradições por descumprimento de lei ou desacato às autoridades.


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