O que é a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro? Chaves para entendê-lo!

A seguir, neste artigo, convidamos você a conhecer cada um dos detalhes mais interessantes correspondentes à Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro e, dessa forma, ser plenamente capaz de conhecer o que é a lei antilavagem de dinheiro y mucho más.

o que é a lei anti-lavagem de dinheiro

¿O que é a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro?

O que é a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro?

Estima-se que a quantidade de lavagem de dinheiro está subindo para pelo menos dez milhões de dólares por ano, então realmente representa 3.6% do Produto Interno Bruto ou também conhecido como PIB no México.

É por isso que neste artigo convidamos você a conhecer cada um dos detalhes mais interessantes sobre O que é a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro? para que assim você seja plenamente capaz de conhecer cada um dos aspectos mais relevantes.

Lei Antilavagem de Dinheiro: Origem

Quando nos referimos à famosa expressão "Lavagem de Dinheiro", mencionamos que sua origem remonta aos Estados Unidos da América na década de 1920, época em que um grupo de criminosos, entre eles Al Capone, Charle "Lucky" Luiano e Meyer Lanski surgiu a ideia de adquirir um grupo de lavanderias com o único propósito de trabalhar com um negócio jurídico para que pudessem justificar os lucros.

Tais lucros vieram de atividades mais ilícitas como tráfico de álcool, venda de drogas, prostituição e outras atividades da mesma categoria. A ideia principal era bastante simples, pois se concentrava apenas em misturar os vários ganhos monetários derivados de atividades criminosas com os outros fundos, aparentemente das lavanderias.

Mais detalhes

Hoje, de acordo com o Ministério de Finanças e Crédito Público ou também conhecido como SHCP, no México estima-se que a quantidade de lavagem de dinheiro atinja pelo menos dez milhões de dólares ao final de cada ano, o que representa nada mais nada menos que 3.6% do Produto Interno Bruto ou PIB do país.

Nova Lei Antilavagem de Dinheiro

Em 17 de julho de 2013, foi publicada a Lei Federal de Prevenção e Identificação de Operações como Recursos de Origem Ilícita, sendo a mesma lei que é conhecida sob o nome de Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro e que, além dela, objetivo principal é prevenir e detectar atos e operações que envolvam recursos de origem ilícita.

Por outro lado, os regulamentos da referida Lei e as Normas Gerais que foram emitidas pelo SHCP foram recentemente publicados e, além disso, estão em vigor desde o último novembro do referido ano de 2013.

Para além do referido, sabe-se que a Lei impõe às pessoas singulares a obrigação de informarem a Unidade de Informação Financeira ou também conhecida sob a designação de UIF, estando totalmente dependentes do PCH, de atividades consideradas como Vulneráveis.

Mais detalhes de grande importância

Da mesma forma, devem identificar, verificar e recolher a informação dos sujeitos com quem pretendem realizar as referidas operações com o único objectivo de identificar os responsáveis ​​pelos actos ilícitos.

Por outro lado, entre as primeiras atividades que devem ser realizadas pelas pessoas jurídicas está a de nomear um compliance officer. Caso não o tenham feito, os responsáveis ​​perante as autoridades pelo descumprimento das disposições da Lei passam a ser, entre muitos outros, os diretores e administradores da empresa.

Quanto a mais informação, pode referir-se que outra actividade necessária prévia ao que se designa por inscrição no Serviço de Administração Tributária ou no SAT para que desta forma seja capaz de apresentar todos os avisos, é confirmar então com precisão quais as actividades são considerados vulneráveis ​​e, consequentemente, denunciáveis ​​a uma autoridade competente.

Embora o órgão encarregado de fiscalizar tais atividades nada mais seja do que a UIF, perante o SAT devem ser divulgados os diversos registros e os diversos editais para que então seja possível fazer referência à Lei, ao Regulamento e suas Normas Gerais.

o que é a lei anti-lavagem de dinheiro

O que é a Lei Antilavagem de Dinheiro: Atividades vulneráveis?

Nas informações indicadas no art. o valor da operação, entre outros, são os que citaremos a seguir:

Primeiro grupo

  • Em primeiro lugar, tem a devida emissão e comercialização regular ou profissional de cheques de viagem.
  • Segue-se o que se oferece habitual ou profissionalmente das diversas operações mútuas ou de garantia ou concessão de empréstimos ou créditos, com ou sem garantia, quando não sejam realizadas por Entidades Financeiras.
  • No que respeita à facilitação habitual ou profissional das atividades de fabrico ou desenvolvimento imobiliário ou de intermediação na transmissão de bens, onde se inclua também todo o processo de compra/venda dos bens, a favor das pessoas a quem os serviços são prestados.
  • Se desejar prestar esses serviços, poderá fazê-lo de forma regular ou profissional, onde inclua a transferência ou custódia de dinheiro, exceto nas situações em que intervenha o Banco do México ou qualquer instituição dedicada ao depósito de títulos.

# 2O que é a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro: Segunda Maneira?

  • Continuamos a referir que a prestação de serviços profissionais e que, além disso, são totalmente independentes de um cliente com quem não exista vínculo laboral, quando são elaborados ou realizados com o seu nome e as demais representações de um determinado grupo de operações.
  • Por exemplo, a compra/venda de imóveis, a organização e controle de recursos, contas bancárias, valores mobiliários ou outros objetos de seus clientes, o planejamento de aportes de capital ou qualquer outro tipo de recursos para constituição, funcionamento e administração de sociedades comerciais e a constituição, cisão, fusão, exploração e administração de pessoas jurídicas ou veículos societários e a compra ou venda de pessoas jurídicas.
  • Por outro lado, determinadas atividades que estejam devidamente ligadas à prática de jogos de apostas, concursos ou sorteios que sejam realizados por particulares.
  • Da mesma forma, indica a emissão ou distribuição, frequente ou profissional, dos diferentes serviços, cartões de crédito, pré-pagos e todos aqueles que estão a constituir os instrumentos de armazenamento de valor monetário, que não sejam emitidos ou comercializados por Entidades Financeiras.

Terceiro Grupo

  • Quase a terminar podemos anunciar a comercialização ou intermediação habitual ou profissional de ouro, prata e platina, pedras preciosas, joias ou relógios.
  • Quanto à frequente distribuição de obras de arte e carros novos ou usados, seja por via aérea, marítima ou terrestre.
  • Da mesma forma, a constituição de direitos pessoais de uso ou gozo de bens imóveis.
  • Por outro lado, certas atividades realizadas por corretores ou notários públicos.
  • A prestação de serviços de comércio exterior como despachante aduaneiro ou procurador para promover o desembaraço de alguma mercadoria por conta de outrem.

Dúvidas comuns sobre O que é a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro

Sabe-se que foram geradas certas dúvidas sobre o alcance e a interpretação da Lei no que se chama de identificação de atividades que deveriam ser consideradas vulneráveis. Um exemplo, as operações realizadas entre um grupo de empresas, são realmente conhecidas como “Intercompany” (funcionando como tesouraria centralizada e operações de crédito, prestação de serviços de terceirização, financeira e jurídica).

Será então possível enquadrar na definição de atividades vulneráveis, esta classe de atividades se for conhecida como origem dos recursos, que derivam das operações comerciais correspondentes ao próprio grupo, porém, não há dúvidas se são são reportáveis ​​perante o SHCP.

Se as informações compartilhadas neste artigo foram de grande ajuda para você, nós o convidamos a dar uma olhada neste outro sobre Embalagem e embalagem do recipiente em Comércio Exterior.


Deixe um comentário

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

  1. Responsável pelos dados: Blog da Actualidad
  2. Finalidade dos dados: Controle de SPAM, gerenciamento de comentários.
  3. Legitimação: Seu consentimento
  4. Comunicação de dados: Os dados não serão comunicados a terceiros, exceto por obrigação legal.
  5. Armazenamento de dados: banco de dados hospedado pela Occentus Networks (UE)
  6. Direitos: A qualquer momento você pode limitar, recuperar e excluir suas informações.